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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4077071-96.2026.8.26.0002/SP AUTOR: TARCIUS IAGHO BARBOSA RAMOS ADVOGADO(A): CARINA DE MENEZES LOPES REIS (OAB SP148382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Consoante o documento anexado no evento 1, DOC10, a fatura no valor de R$ 33,44, data de vencimento 10/09/2024, é oriunda da instalação nº 64162257, código cliente nº 24396084. A resposta da ouvidoria da ré, por seu vez, faz referência à instalação nº 0088755363 (cf, evento 1, DOC13), ou seja, não guarda relação com os dados mencionados acima. Noutro giro, verifica-se que o recibo anexado no evento 1, DOC11 aponta que o pagamento do débito foi realizado via boleto, mas não contém a descrição da numeração do código de barras. Por tais razões, previamente à análise do pedido de tutela antecipada, concedo ao autor prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido, para que traga aos autos: I. A cópia integral do comprovante bancário, contendo a numeração do código de barras, atinente ao pagamento do débito objeto de demanda; II. Os extratos bancários da conta a partir da qual foi realizado o pagamento em questão, relativamente ao período de 30/08/2024 a 06/09/2024, devendo conter os dados do correntista (nome do cliente, número da conta etc.), não sendo admissíveis telas genéricas de aplicativo. 2. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada. Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância. No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. 3. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 11 de setembro de 2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4077071-96.2026.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 10/09/2026.
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