Publicações do processo

4076374-75.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4076374-75.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EMERSON APARECIDO PEREIRA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor requereu Justiça Gratuita, mas os elementos constantes nos autos indicam que não faz jus ao benefício. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). No caso dos autos, emerge do contrato de financiamento celebrado entre as partes há menos de 6 meses (evento1.Contrato5) que o autor declarou como renda mensal a quantia de R$ 8.900,00, o que não condiz com a situação de miserabilidade. Ainda, não juntou prova mínima da alegada hipossuficiência financeira, nem declaração de pobreza. Trata-se de documentação suficiente, conforme exigência do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, para justificar o indeferimento da Justiça Gratuita, pois demonstra com clareza que o autor não faz jus ao benefício, uma vez que o valor não se coaduna com a alegada pobreza. Posto isso, promova o autor o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob a mesma pena, junte o relatório de validação da assinatura digital contida na procuração, emitida pelo validador iti.gov. Int. Dilig.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4076374-75.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EMERSON APARECIDO PEREIRA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor requereu Justiça Gratuita, mas os elementos constantes nos autos indicam que não faz jus ao benefício. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). No caso dos autos, emerge do contrato de financiamento celebrado entre as partes há menos de 6 meses (evento1.Contrato5) que o autor declarou como renda mensal a quantia de R$ 8.900,00, o que não condiz com a situação de miserabilidade. Ainda, não juntou prova mínima da alegada hipossuficiência financeira, nem declaração de pobreza. Trata-se de documentação suficiente, conforme exigência do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, para justificar o indeferimento da Justiça Gratuita, pois demonstra com clareza que o autor não faz jus ao benefício, uma vez que o valor não se coaduna com a alegada pobreza. Posto isso, promova o autor o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob a mesma pena, junte o relatório de validação da assinatura digital contida na procuração, emitida pelo validador iti.gov. Int. Dilig.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.