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4075378-77.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4075378-77.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ERON SILVEIRA FREIRE ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A presente demanda enquadra-se dentre aquelas tidas como que, pelas suas características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais e podem, seja por sua natureza e seja pelo número de ajuizamentos idênticos, sugerir a prática de demanda abusiva ou predatória. Ressalto, desde já, não estar este Juízo valorando a atuação do procurador ou refutando o direito da parte requerente, mas zelando pela apreciação de demandas reais e cabíveis, o que segue o protocolo sedimentado por este Tribunal e validado através da elaboração dos Enunciados junto ao NUMOPEDE. Diante do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora: (i) apresentar certidão de distribuição de processos de competência cível emitida pelo Tribunal de Justiça de seu Estado de domicílio, considerando que a parte autora reside em outro Estado e este juízo não tem acesso a informações sobre distribuição de processos fora do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar a apuração de eventual conexão entre demandas. (ii) para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade relacionadas no Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido no site do Banco Central, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária ) sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Não é caso de conceder a tutela antecipada para os fins pretendidos, visto que ausente, por ora, a verossimilhança exigida pelo art. 300 do CPC. Os argumentos da parte autora, não passam de meras teses jurídicas, que poderão ser acolhidas ou refutadas em sentença. Tais argumentos, portanto, não podem ter a força de afastar, em juízo de cognição sumária, aquilo que foi livremente pactuado pelas partes no contrato. Vale lembrar que as cláusulas de um contrato são válidas e eficazes até que sobrevenha decisão judicial que reconheça o contrário. Além disso, analisando os documentos juntados, não vislumbro grande chance de sucesso para a parte autora no que diz respeito às principais teses expostas na inicial (juros abusivos, taxas abusivas, etc.). Ademais, não se pode perder de vista que a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão do veículo, em caso de inadimplemento do contrato, configuram exercício regular de direito, não podendo, portanto, ser impedidas. Por fim, vale lembrar o teor da Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Pelo exposto, indefiro o pedido liminar. Indefiro, ainda, o pedido de depósito em Juízo do valor entendido pelo autor como incontroverso, uma vez que o artigo 330, § 2º e §3º do Código de Processo Civil estabelece que estes valores devem continuar sendo pagos no tempo e no modo contratados, ou seja, diretamente ao credor. Saliento que referida norma não tem como efeito tornar obrigatório o recebimento pelo credor dos valores que o devedor entende devidos, segundo seus cálculos unilaterais. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4075378-77.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 04/09/2026.

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