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TJSP · 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão
Apelação Nº 4074527-35.2026.8.26.0100/SP RELATOR: Juiz DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: MOISES BATISTA RODRIGUES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMILA DELGADO DOS SANTOS (OAB SP531745) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDE SOCIAL. INSTAGRAM. PERFIL BLOQUEADO POR VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER O ACESSO À CONTA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA REATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM E REJEITOU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: (I) SE A DESATIVAÇÃO DA CONTA FOI LEGÍTIMA OU CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; (II) SE HÁ O DEVER DE RESTABELECER A CONTA; (III) A ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O ARTIGO 14, DO CDC, PREVÊ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELOS DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4. A DESATIVAÇÃO DA CONTA FOI ILEGÍTIMA PORQUE OCORREU SEM JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA E PORQUE NÃO COMPROVADA A VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA, CONFIGURANDO FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA DO AUTOR. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIRMADA. 6. MULTA COMINATÓRIA DE R$ 5.000,00 FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA À FINALIDADE COERCITIVA DA MEDIDA, NÃO SE REVELANDO DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A DESATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL, SEM MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA E SEM COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO AOS TERMOS DE USO, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E IMPÕE SEU RESTABELECIMENTO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CDC, ART. 2º; ART. 3º, §2º; ART. 14. CPC, ART. 85, §11; ART. 373, INC. II; ART. 489, §1º, INC. IV; ART. 497; ART. 536, §1º; ART. 1.026, §2º. LGPD, ART. 20. MARCO CIVIL DA INTERNET, ART. 20. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, EMB. DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 739.369/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª TURMA, J. 05.11.2013. STJ, AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 383.837/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, 2ª TURMA, J. 17.10.2013. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de setembro de 2026.
TJSP · 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Pauta de Julgamentos Torno público que, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, para deliberação do(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no ato da solicitação, no próprio formulário, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Na Sessão Virtual com início em 08/09/2026, às 00h, e término em 15/09/2026, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 4074527-35.2026.8.26.0100/SP (Pauta: 227) RELATOR: Juiz DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: MOISES BATISTA RODRIGUES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMILA DELGADO DOS SANTOS (OAB SP531745) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Desembargador ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR Presidente
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