Publicações do processo

4072924-24.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Impugnação de Crédito Nº 4072924-24.2026.8.26.0100/SP IMPUGNANTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB SP249787) ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) IMPUGNADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA ADVOGADO(A): GREICE CAROLINE FERREIRA (OAB SP444733) ADVOGADO(A): HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB SP020715) INTERESSADO: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ARMANDO LEMOS WALLACH DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Impugnação de Crédito. O AJ manifestou-se evento 15. O devedor se manifestou evento 22, concordando com o parecer do AJ. O credor se manifestou evento 21, concordando com o parecer do AJ. O Ministério Público manifestou-se evento 26, concordando com o parecer do AJ. Vieram os autos conclusos. 2.  Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação ou impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05). Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05). O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data da quebra / do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020). Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV – Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito do habilitante, no valor de R$ 2.312.539,41, Classe III - Quirografária. Deve a parte autora (ou, se o caso, seu patrono) pleitear os créditos não submetidos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial (honorários sucumbenciais) pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença) no Juízo competente, ressalvando-se o controle dos atos constritivos e expropriatórios pelo juízo universal. – esse parágrafo deve ser deixado apenas quando houver observação nesse sentido sentido. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.