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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4071006-82.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FELIPE MIGUEL GILO DE MATTOS ADVOGADO(A): DANIELLI DE SOUZA NETTO VIANA (OAB SP509339) ADVOGADO(A): DANIELA VALDIVIA MEIRA (OAB SP426592) ADVOGADO(A): BEATRIZ MOREIRA ASSUNÇÃO (OAB SP525095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o advogado da parte ré apresentou petição nos autos, contudo, não realizou o devido cadastramento como representante legal da parte no sistema eproc, conforme exigido pela Lei nº 11.419/2006. Nos termos do art. 5º da referida lei e regramento do TJSP para uso do eproc, o recebimento de intimações eletrônicas pressupõe o vínculo formal do advogado ao processo, mediante juntada de instrumento de mandato e seleção da parte representada no momento do peticionamento, incumbência do advogado. Não sendo cadastrado o advogado do réu, concedo cinco dias para que isso ocorra, vinculando-se como representante da parte ré, sob pena de não recebimento de futuras intimações. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação/classificação das petições protocoladas no processo, de acordo com as classes existentes no eproc, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições e possíveis erros na tramitação eletrônica do processo. São Paulo, 21/08/2026
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