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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4070012-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MATHEUS QUEIROZ MAIER ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) AUTOR: MILENA DIAS BREDER ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) RÉU: UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 51.1: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara ao especificar que a condenação foi fixada no valor total de R$ 2.000,00 para ambos os autores, razão pela qual o valor da condenação deverá ser divido entre eles. Mantenho a sentença tal como lançada. 53.1: manifeste-se a autora. Intimem-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
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