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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4069782-15.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ANTONIO MILANEZ ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA (OAB SP316224) ADVOGADO(A): FELIPE REDORAT SATTIM (OAB SP455398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2– DA TUTELA A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito da parte autora. Note-se que os descontos ocorrem há 10 anos, sem qualquer contestação anterior, a afastar a alegada urgência. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 3- DA CITAÇÃO Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. 24/08/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4069782-15.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 20/08/2026.
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