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4062894-61.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4062894-61.2025.8.26.0100/SPAUTOR: EDITE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que a ré restabeleça, no prazo de cinco dias, o acesso da autora à conta do Instagram ?@dih_ribeiro123?, mediante encaminhamento do procedimento de recuperação ao endereço eletrônico editeribeiro373@gmail.com. Defiro a tutela de urgência para imediato cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a trinta dias. A autora deverá cooperar com o procedimento de recuperação, fornecendo os documentos e realizando as etapas razoavelmente necessárias à confirmação de sua identidade, inclusive indicando, se solicitado de forma justificada, outro endereço eletrônico seguro e jamais vinculado anteriormente a contas do Facebook ou Instagram. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em proporções iguais, com as custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em R$ 1.000,00, considerada a obrigação de fazer acolhida. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da ré, igualmente fixados em R$ 1.000,00, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Caso a autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sua responsabilidade ficará suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4062894-61.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: EDITE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. 21 de agosto de 2026 Local: São Paulo

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