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4049005-06.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4049005-06.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LAVRAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): DÉBORAH PALACIO DO SACRAMENTO (OAB MG211541) ADVOGADO(A): IZABELLA COSTA CARVALHO (OAB MG203447) AUTOR: PRISCILLA COSTA CARVALHO PADUA ADVOGADO(A): DÉBORAH PALACIO DO SACRAMENTO (OAB MG211541) ADVOGADO(A): IZABELLA COSTA CARVALHO (OAB MG203447) AUTOR: RODRIGO ANDRADE CARVALHO ADVOGADO(A): DÉBORAH PALACIO DO SACRAMENTO (OAB MG211541) ADVOGADO(A): IZABELLA COSTA CARVALHO (OAB MG203447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento. Compulsando melhor os autos, verifica-se que a ação se trata de ação anulatória de contrato de franquia,, que, embora em estágio processual avançado, versa diretamente sobre a validade e os efeitos da relação jurídica de franquia estabelecida entre as partes. Conforme estabelece a norma de regência, cabe às Varas Empresariais e de Conflitos "as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)." Assim, sendo a presente relacionada a uma dessas matérias, qual seja ação anulatória de contrato de franquia, necessário reconhecer a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta demanda. Ante o exposto, declino competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Empresariais deste Foro, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Caso o MM. Juiz da Vara que receber o feito não concorde com a presente, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, valendo-se esta decisão como minhas informações. Ao distribuidor. Intime-se.

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