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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4046305-60.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EDUARDO TADEU DA CRUZ ANDRADE ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS MARTINS (OAB SP192232) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SP178230) RÉU: MARCOS ROBERTO LUPERINI ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB SP277686) RÉU: ANGELA CLAUDIA ALVES LUPERINI ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB SP277686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte requerida quanto à determinação do evento 29, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Visando a evitar a alegação de nulidades futuras, considerando que, a priori, o presente feito se encontra pronto para julgamento, intimem-se as partes para que informem, de maneira fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de outras provas, além das que já foram produzidas, indicando-as. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. No mais, deverão indicar quais os conhecimentos dos fatos que cada testemunha — ou parte, no caso de depoimento pessoal — arrolada pode ter, a fim de que seja possível apurar no que poderia contribuir para esclarecer as controvérsias, bem como sua relação com cada uma delas, sob pena de indeferimento. Com o transcurso do prazo, volvam os autos conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4046305-60.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EDUARDO TADEU DA CRUZ ANDRADE ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS MARTINS (OAB SP192232) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SP178230) RÉU: MARCOS ROBERTO LUPERINI ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB SP277686) RÉU: ANGELA CLAUDIA ALVES LUPERINI ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB SP277686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte requerida quanto à determinação do evento 29, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Visando a evitar a alegação de nulidades futuras, considerando que, a priori, o presente feito se encontra pronto para julgamento, intimem-se as partes para que informem, de maneira fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de outras provas, além das que já foram produzidas, indicando-as. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. No mais, deverão indicar quais os conhecimentos dos fatos que cada testemunha — ou parte, no caso de depoimento pessoal — arrolada pode ter, a fim de que seja possível apurar no que poderia contribuir para esclarecer as controvérsias, bem como sua relação com cada uma delas, sob pena de indeferimento. Com o transcurso do prazo, volvam os autos conclusos. Int.
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