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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4044799-83.2025.8.26.0002/SPAUTOR: MARCELLA FRIGO CONSOLMAGNO ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB SP495273) AUTOR: LEANDRO BENTO ROSA CONSOLMAGNO ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB SP495273) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Bento Rosa Consolmagno e Marcella Frigo Consolmagno em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional e a baixa complexidade da demanda. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico. Publique-se. Intimem-se.
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