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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4042130-57.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: SANTA MADALENA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700) EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE ADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição. No mérito, acolho as razões expendidas. A sentença acolheu a ilegitimidade passiva arguida pela embargante e extinguiu a execução, mas, por erro material, atribuiu à parte vencedora os ônus sucumbenciais. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para corrigir o dispositivo da sentença do evento 19, que passa a constar nos seguintes termos: “Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da parte embargante, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” No mais, permanece íntegra a sentença. Int.
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