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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4041756-04.2026.8.26.0100/SPAUTOR: AMBIENTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694) RÉU: BUSCA CLIENTES TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: 1) DECLARAR rescindido o contrato sem justa causa a partir de 24/10/2025; 2) DECLARAR inexigíveis as parcelas vencidas a partir de 24/10/2025 e 3) CONDENAR a ré a restituir à autora de forma simples as parcelas pagas a partir de 24/10/2025 com correção monetária e juros de mora na forma determinada nesta sentença, autorizando-se a compensação desse montante com a multa rescisória de 20%. Torno definitiva a tutela de urgência concedida, ressaltando que a inexigibilidade declarada se limita às parcelas vencidas a partir de 24/10/2025. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte autora que fixo em 10% sobre o proveito econômico não obtido pela parte autora. Condeno a ré ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em benefício do patrono da parte autora que fixo em 10% do valor da condenação. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão ? apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) ?, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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