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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4040472-74.2026.8.26.0224/SP AUTOR: CICERO ELENELSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAIS DE ALBUQUERQUE (OAB SP331158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para: a) quanto à instalação nº 0.001.473.443.004-02, juntar as faturas ordinárias referentes aos meses imediatamente anteriores e contemporâneos ao alegado desligamento ocorrido em dezembro de 2025, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, de modo a demonstrar a situação de adimplência da unidade à época; b) ainda quanto à instalação nº 0.001.473.443.004-02, juntar documento que comprove a efetiva interrupção do fornecimento, com indicação da data e do fundamento do corte, especialmente eventual aviso de suspensão, ordem de serviço ou documento equivalente; e c) quanto à instalação nº 0.001.473.442.004-04, juntar as três últimas faturas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento. 2. Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais geradas nos autos. Decorrido o prazo sem a compensação da guia ou de comprovação pela parte, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Prazo de quinze dias para cumprimento. Ressalte-se que a parte deverá cumprir integralmente todas as determinações constantes nesta decisão, no prazo estabelecido. O cumprimento parcial das obrigações impostas não será considerado suficiente, de modo que o feito permanecerá aguardando o atendimento integral. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para análise e adoção das providências cabíveis. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int. Guarulhos, 09/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4040472-74.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 08/09/2026.
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