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4040268-30.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040268-30.2026.8.26.0224/SP AUTOR: ROSANA MENDES RIBEIRO ADVOGADO(A): SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB SP395134) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação declaratória proposta por ROSANA MENDES RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A. Aduz a parte autora ser correntista do Banco réu, titular da conta nº 0045324-2, agência 155. Alega que, em 03/06/2026, sua conta foi submetida a uma sucessão concentrada de operações não reconhecidas, incluindo dois empréstimos pessoais (nº 5957490, no valor de R$ 8.000,00, e nº 5959066, no valor de R$ 1.000,00), além de pagamentos de tributos e diversas transferências via PIX, totalizando R$ 20.609,65 em saídas contestadas. Sustenta não ter contratado os empréstimos nem autorizado as operações, imputando falha nos mecanismos de segurança do banco. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das obrigações decorrentes dos empréstimos e a recomposição patrimonial. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora a autora alegue fraude bancária, não trouxe aos autos, até o momento, elementos suficientes para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito invocado. A documentação apresentada, consistente em extratos bancários, não permite concluir pela inexistência da contratação ou pela irregularidade das operações, sendo necessária dilação probatória, inclusive com eventual perícia técnica. Ademais, o perigo de dano não se mostra caracterizado de forma concreta, pois os efeitos patrimoniais das operações podem ser reparados em eventual sentença de procedência, não havendo risco iminente de perecimento do direito. Assim, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de tutela de urgência. Outrossim, verifica-se que a inicial não foi instruída com toda a documentação necessária ao adequado processamento da demanda. Para a análise do pedido de justiça gratuita e/ou de diferimento do recolhimento das custas, fica a parte autora intimada para que apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Prazo para as providências: quinze dias. Alternativamente, em caso de renúncia ao pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar petição na qual conste expressamente a expressão "renúncia ao pedido de justiça gratuita", a fim de possibilitar as alterações necessárias no sistema e a consequente geração das custas devidas. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros

    Processo 4040268-30.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 07/09/2026.

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