Publicações do processo

4038990-91.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4038990-91.2026.8.26.0224/SP AUTOR: ROGERIO ORMENEZE ADVOGADO(A): DEBORA APARECIDA POMARO (OAB SP295093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. Como o contrato está desprovido de qualquer modalidade de garantia (seja por ausência de previsão no contrato, seja por exoneração, seja porque o débito ultrapassa o valor prestado), DEFIRO A LIMINAR, o que faço com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). Para fins de caução, deverá providenciar a juntada de seguro garantia ou realizar o depósito judicial do valor equivalente a 3 meses do valor locatício em 5 (cinco) dias, bem como da despesa da diligência do Oficial de Justiça, ficando ciente de que a não juntada poderá acarretar a revogação da liminar,. Após a caução, cite-se e intime-se a parte ré para desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Na oportunidade, cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e/ou ocupantes. Fica a parte ré advertida do mesmo prazo para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ou efetuar o pagamento (purgação da mora), hipótese para a qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. O Oficial de Justiça deverá permanecer com o mandado em mãos a fim de que, não havendo a desocupação voluntária, proceda ao despejo coercitivo após o decurso do prazo. Caso constatado pelo Oficial de Justiça o abandono do imóvel e sendo a diligência acompanhada pela parte autora ou por patrono(a) constituído(a) nos autos, fica deferida a imissão na posse e a remoção de bens para depósito a ser custeado pela parte autora até nova decisão do juízo. A citação por hora certa independe de prévia autorização judicial e deve ser realizada pelo Oficial de Justiça sempre que, à luz de sua prudente avaliação e das circunstâncias verificadas, estiverem presentes os requisitos legais para a adoção do instituto. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros

    Processo 4038990-91.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 31/08/2026.

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