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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4037903-87.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: DIANA BENTO D OLIVEIRA BORGES ADVOGADO(A): JOÃO OTÁVIO ALVES PINTO (OAB SP519418) EXECUTADO: ARAJET S.A. ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) ADVOGADO(A): GIULIA SANCHEZ SANTIN (OAB SP514350) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro). Tendo em vista o resultado positivo, desde já, determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se-o por penhorado, intimando-se a parte executada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Não havendo oferecimento de embargos à execução no prazo legal, fica autorizado o levantamento do valor ora penhorado em favor da parte credora. Nesta hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos formulário MLE para que seja realizada a transferência bancária do respectivo depósito. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2026.
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