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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4037763-66.2026.8.26.0224/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é Embargos Monitórios. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal/mandado para citação e intimação. Int. Guarulhos, 08/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4037763-66.2026.8.26.0224/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora/exequente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Balanço patrimonial com informações sócio econômicas da empresa; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa em relação aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal. Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, deverá juntar documento oficial que comprove o local que a empresa está estabelecida. Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
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