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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037228-40.2026.8.26.0224/SP AUTOR: STEPHANY LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINE SANTOS DE MELO (OAB SP443281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) extratos bancários dos últimos três meses; e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Faculta-se à parte autora, no mesmo prazo, peticionar nos autos informando a desistência do pedido de justiça gratuita para possibilitar a geração do link de pagamento das custas devidas. Guarulhos25/08/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4037228-40.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 20/08/2026.
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