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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4036973-03.2025.8.26.0100/SPAUTOR: JONAS MAIA ZEFERINO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que permanecerão com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual concedida à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C.
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