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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4036341-49.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GUILHERME BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) AGRAVADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) Magistrado: LUÍS ROBERTO REUTER TORRO Gab. 02 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de petição pela qual o patrono da parte agravada "IFOOD.COM AGÊNCIA DERESTAURANTES ONLINE S.A. (“iFood”)", comunica sua renúncia ao mandato anteriormente outorgado. evento 29, PET1 Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia do mandato não desobriga o advogado de representar o mandante durante os 10 (dez) dias subsequentes à comunicação da renúncia, salvo se substituído antes desse prazo. Diante disso, homologo a renúncia noticiada. Intime-se pessoalmente o agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual nos autos, juntando o respectivo instrumento de mandato. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Outros
27ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Agravo de Instrumento Nº 4036341-49.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador LUÍS ROBERTO REUTER TORRO AGRAVANTE: GUILHERME BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) AGRAVADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Presidente
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