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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4034826-70.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JESSICA MARTINS MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU: X-CELENTE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): HELDER HENRIQUE GALONI (OAB SP402362) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. Em 19 de setembro de 2023, o TJSP admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, que se discute o que segue: “Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como ‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão da tramitação de todos os processos. A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Dessa forma, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até final decisão do STJ sobre o tema. Com o julgamento, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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