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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4034692-46.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: ADINELSON JOSE DE PINA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DE LIMA (OAB SP426450) REQUERENTE: CLAUDIA PINA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DE LIMA (OAB SP426450) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) É caso de reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo Cível do Foro Regional I - Santana, Comarca da Capital para conhecer a presente demanda. Com efeito, trata-se de ação de divórcio, matéria afeta ao Direito de Família, cuja competência é das Varas da Família. 2) Nos termos do Comunicado nº 435/2025, não tendo o sistema Eproc sido implementado na Vara competente, conforme cronograma publicado (Cronograma.pdf), determino o cancelamento da presente distribuição, devendo a parte providenciar a propositura da ação pelo sistema SAJ no Juízo competente. Int. São Paulo, 10/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4034692-46.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 09/09/2026.
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