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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034014-31.2026.8.26.0001/SP AUTOR: PAULO TOMAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB SP461559) ADVOGADO(A): WILLIAN GALDINO ALVES (OAB SP463362) ADVOGADO(A): AMANDA SILVA PINHEIRO (OAB SP448370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial para o fim de dar cumprimento às seguintes ordens lastreadas nos Enunciados nºs 03 e 05 aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça: juntada do Registrato, contendo os extratos bancários, dos últimos três meses, das contas lá indicadas, e últimos três exercícios da declaração de rendimentos (IRPF, não serão aceitos extratos de consulta à restituição), para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita; juntada da procuração com firma reconhecida por autenticidade; juntada de comprovante de endereço atualizado e legível em nome da parte autora. Prazo: 15 dias. 2. Na falta de cumprimento integral do item 1, dar-se-á o indeferimento da inicial com consequente extinção da ação e aplicação do quanto disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil conforme Enunciado nº 15 aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora. 3. Desde logo, consigna-se que, na forma do Enunciado nº 13, o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Int.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4034014-31.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
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