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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032997-78.2026.8.26.0576/SP AUTOR: LEDACARA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA (OAB SP185286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (i) Verifico que as Procurações juntadas aos autos não foram cadastradas no sistema eproc, o que obsta o regular andamento do feito por conta da automatização do sistema. Tal providência incumbe aos Advogados, com base no princípio legal da cooperação, considerando o elevado número de processos em trâmite na Vara (mais de 12.000) e em cumprimento na 2ª UPJ, que atende cinco varas cíveis, sob pena de inviabilizar e atrasar a prática de atos processuais, inclusive expedição de MLE, pelo que determino a regularização do cadastro. Passo a passo: Anexar aos autos novamente a procuração com a indicação dos poderes conferidos aos Advogado pelo instrumento (não permite regularização da procuração já juntada). Após a confirmação da seleção de documentos, localizar o documento do tipo PROC e será aberta uma caixa para a seleção dos poderes outorgados, conforme imagem a seguir: A emissão da certidão de validação exige, no mínimo, a indicação dos poderes Dar quitação e Receber. Demais poderes, estando na procuração, também deverão ser cadastrados. Assim, em 15 (quinze) dias, aos Advogados para juntarem novamente a procuração com cadastro completo, inclusive assinalando os poderes outorgados, sob pena de óbice à automatização e prática de atos processuais, causando lentidão no andamento do feito. (ii) O advogado deverá ainda verificar se a qualificação da parte foi corretamente cadastrada no sistema eproc procedendo ao complemento do cadastramento correto da qualificação da parte diretamente no sistema eproc (endereço completo com CEP e torná-lo como favorito clicando no símbolo "⭐"), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independente de nova intimação (art. 485, IV, do CPC). Consigne-se que o cadastro correto das partes no ato da distribuição constitui dever do(a) procurador(a), nos termos do art. 320 do CPC e das normas de organização judiciária, não competindo à serventia realizá-lo. Para realizar o devido cadastro do endereço, segue o manual com informações: Infoeproc 112. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Outros
Processo 4032997-78.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 08/09/2026.
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