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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032682-66.2026.8.26.0506/SP AUTOR: MOACYR DE MOURA FILHO ADVOGADO(A): NATALIA MADALENA DE SOUZA BRITO GUIMARÃES (OAB ES015310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - juntar cópia do contrato; IV - esclarecer se já foi excluído do grupo; V - regularizar a representação processual, pois a procuraçãop acostado aos autos faz referência expressa a procedimento a ser distribuído na Comarca de Santana de Parnaíba/SP. Por fim, no do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o advogado deverá promover a inscrição suplementar na Seccional competente da Ordem dos Advogados do Brasil quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso daquele em que mantém sua inscrição principal. Considera-se habitual o exercício da advocacia quando houver mais de cinco ações distribuídas por ano. Tratando-se de advogado(a) inscrito(a) na OAB de outro Estado da Federação, para fins de verificação do exercício habitual da advocacia no Estado de São Paulo, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, alternativamente, como emenda à petição inicial: a) comprove que não possui mais de cinco ações distribuídas, no corrente ano, no Estado de São Paulo, abrangendo a Justiça Estadual Paulista (ações cíveis e criminais, tanto nos sistemas e-SAJ quanto eproc), a Justiça Federal da 3ª Região (TRF-3) e a Justiça do Trabalho (TRTs da 2ª e da 15ª Regiões), mediante apresentação das respectivas certidões de militância/atuação1; ou b) informe o número de sua inscrição suplementar na Seccional da OAB de São Paulo. O não atendimento à presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do feito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção2. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026 1. As certidões de militância/atuação poderão ser solicitadas pelos seguintes endereços eletrônicos:TJSP (áreas cível e criminal - sistema e-SAJ):Portal de Serviços | E-SAJ [ https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do?servico=810101] TJSP (processos em eproc):https://www.tjsp.jus.br/CertidoesObservação: para processos do eproc, a certidão de militância é expedida mediante solicitação ao TJSP, conforme orientações disponibilizadas pelo próprio Tribunal. [tjsp.jus.br], [tjsp.jus.br] Justiça Federal da 3ª Região (TRF-3):https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ TRT da 2ª Região:https://ww2.trt2.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-acao-trabalhista TRT da 15ª Região:https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat 2. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · Outros
Processo 4032682-66.2026.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 25/08/2026.
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