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TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4032430-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: NEIVAL NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA REZEK MORUZZI (OAB SP269924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 66: Não há necessidade de expedição de carta precatória. Isso porque o endereço no qual deverá ser cumprida a diligência está localizado no Estado de São Paulo, de modo que o mandado poderá ser encaminhado diretamente para cumprimento pela Central de Mandados competente, por meio do próprio sistema. Assim, mantenho a determinação de citação por Oficial de Justiça no endereço indicado na decisão do Evento 61, qual seja, Rua Francisco Alves, nº 216, Sítio Paecara (Vicente de Carvalho), Guarujá/SP, CEP 11450-320. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas pertinentes à diligência de Oficial de Justiça nestes autos. Quanto ao pedido de inclusão das parcelas vencidas em junho, julho e agosto de 2026, no montante indicado de R$ 11.707,80 (onze mil setecentos e sete reais e oitenta centavos), oportunamente será apreciado, após a regularização da citação do requerido. Int. e Dil.
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