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4032095-44.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4032095-44.2026.8.26.0506/SP AUTOR: RAFAEL MARTINS DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB SP235871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nesta oportunidade, vale transcrever trecho do v. acórdão proferido pelo ilustre Des. Ramon Mateo Júnior, no Agravo Interno nº 1040924-80.2017.8.26.0506/50000, julgado em 5 de fevereiro de 2019: "Observe-se que se constata, infelizmente, que em muitos casos a concessão do benefício vem sendo desvirtuada de seu verdadeiro sentido; utilizado por litigantes que teriam condições de arcar com as despesas processuais e custas judiciais e que, visam com o deferimento do “benefício da gratuidade” uma forma de escudar-se do pagamento da sucumbência (especialmente quanto aos honorários advocatícios), levando sua insurgência até as últimas instâncias, inflando os Tribunais, mais com o cunho protelatório do que embasados na convicção de seu direito. Essa prática precisa mudar, para o bem da sociedade, defesa do patrimônio público e alívio dos Tribunais". Assim, providencie o autor, no prazo de 15 dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda, bem como comprovantes de pagamento (benefício previdenciário/holerite) e, ainda, Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, acompanhado de todos os extratos bancários das Instituições Financeiras constantes no referido relatório em que possua contas ativas, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Outros

    Processo 4032095-44.2026.8.26.0506 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto na data de 20/08/2026.

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