Publicações do processo

4031250-24.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4031250-24.2026.8.26.0114/SP AUTOR: FERNANDA MENDES MARTINS TARGINO (Pais) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: HELENA TARGINO MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. A menor H.T.M. é absolutamente incapaz e titular de BPC/LOAS, circunstância que evidencia hipossuficiência econômica. Em ações propostas por menor, a aferição da gratuidade deve considerar a situação econômica da própria parte, não a de seu representante legal. Ademais, sua genitora, coautora, é beneficiaria de progama assistencia do governo federal, revelando sua condição financeira. 2. Defiro a tramitação prioritária, diante da condição pessoal de H.T.M. Faculto à coautora F.M.M.T., no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante procuração outorgada em nome próprio. 3. Da tutela de urgência. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, com tutela de urgência, ajuizada por F.M.M.T., por si e representando a menor H.T.M., em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alegam que foi averbado empréstimo consignado sobre benefício assistencial titularizado por H.T.M., ainda criança, sem autorização judicial e sem assinatura válida da representante legal. Requerem gratuidade, prioridade e suspensão dos descontos. O Ministério Público opinou favoravelmente à gratuidade e à prioridade, mas pelo indeferimento da tutela de urgência. A tutela de urgência reclama a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Embora se alegue nulidade da contratação, o instrumento contratual não foi juntado, o que impede, nesta cognição sumária, exame seguro da validade da avença antes do contraditório. Também não se verifica perigo de dano contemporâneo, pois os descontos vêm ocorrendo desde fevereiro de 2025. Ausentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CP, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré, via Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis. Int. Campinas, 21/08/2026

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.