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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4031208-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE FERREIRA (OAB MG143540) EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Eduardo Alves de Oliveira em face de 99 Tecnologia Ltda. A executada foi condenada à reativação do cadastro do exequente, ao pagamento de lucros cessantes, danos morais e verbas de sucumbência, estas fixadas em 16% sobre o valor atualizado da condenação. Iniciado o cumprimento de sentença, o exequente apresentou cálculos, impugnados pela executada, que alegou excesso de execução e depositou o valor que entendia devido. O exequente, por sua vez, juntou extratos e planilhas referentes ao período de janeiro de 2023 a abril de 2025. Diante da controvérsia, foi determinada perícia contábil, a cargo de Oswaldo Monteiro, para conferência dos cálculos, apuração de eventual saldo e abatimento dos depósitos realizados. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 7.850,00. Intimada, a executada impugnou a quantia, reputando-a excessiva diante da limitada complexidade do trabalho, e requereu sua redução. É o relatório. Decido. Analisados os autos, verifico plausibilidade em parte das alegações apresentadas na impugnação, de modo que se impõe readequação do valor pretendido. Assim, considerando a complexidade da prova técnica, bem como os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$6.000,00. Providencie a parte responsável o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4031208-17.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE FERREIRA (OAB MG143540) EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, acerca da proposta de honorários periciais apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Local: São Paulo
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