Publicações do processo

4030753-58.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4030753-58.2026.8.26.0001/SP AUTOR: MARIA DO CARMO AZEREDO ADVOGADO(A): MAURICIO JOSÉ MARCHI (OAB SP281884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c nulidade de cláusulas e restituição de valores proposta por MARIA DO CARMO AZEREDO em face de GAV BARRA DE SAO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., na qual alega, em síntese, que adquiriu 12 (doze) cotas de multipropriedade do empreendimento da empresa ré, porém, por não ter mais condições de manter o pagamento das parcelas, pretende a rescisão contratual. Requer, assim, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato, bem como a abstenção de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, própria desta fase processual, verifica-se a plausibilidade das alegações da parte autora, que manifesta inequívoco interesse na dissolução da relação contratual, uma vez que o contrato prevê, na cláusula sexta, as possibilidades de rescisão por culpa do comprador, de modo que se a autora/compradora manifesta interesse em resilir o contrato, não há impedimento contratual para suspensão das parcelas vincendas. O perigo de dano também se encontra caracterizado, haja vista que a intenção manifesta em não mais adimplir as parcelas, levará, indubitavelmente, a cobrança das parcelas vincendas e a eventual negativação do nome da autora, o que poderá acarretar prejuízos de difícil reparação, especialmente diante da discussão judicial acerca da continuidade do vínculo contratual. Nesse sentido: Agravo de instrumento – Ação de rescisão contratual – Promessa de venda e compra de imóvel – Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência – Pretensão que visa à suspensão das parcelas vincendas e a abstenção de negativação do nome nos cadastros restritivos de crédito – Presença dos pressupostos elencados no art. 300, do CPC - Súmula nº 1 do TJSP - Interesse inequívoco de rescisão do negócio celebrado - Hipótese em que não se justifica a continuidade de cobrança das parcelas contratuais vincendas, e tampouco a negativação do nome nos cadastros de inadimplentes - Medida deferida para esse fim – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196853-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2025; Data de Registro: 01/10/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de rescisão contratual c/c devolução de parcelas pagas c/c pedido de tutela de urgência – Insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela antecipada – Acolhimento Parcial – A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC - A rescisão unilateral do contrato de promessa de compra e venda de imóvel pelo comprador é juridicamente viável, quando demonstrada a impossibilidade de adimplemento das obrigações contratuais - A manutenção da exigibilidade das parcelas vincendas de um contrato que o comprador pretende rescindir se revela desarrazoada, sendo cabível sua suspensão até a resolução definitiva da controvérsia - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273523-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025) Ressalte-se que a medida postulada possui caráter reversível, não implicando quitação da dívida ou exoneração definitiva das obrigações contratuais, mas apenas a suspensão temporária de sua exigibilidade até ulterior deliberação judicial. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para: (i) determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas decorrentes do contrato objeto da demanda, vedando-se a adoção de medidas de cobrança relacionadas exclusivamente a tais parcelas enquanto perdurar a presente decisão, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, por cobrança indevida; (ii) determinar que a parte ré se abstenha de promover a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes em razão dos débitos oriundos do contrato discutido nestes autos. Serve cópia do presente como ofício judicial a ser protocolado pela parte autora/patrono junto à parte requerida, para cumprimento desta liminar/tutela de urgência, devendo comprovar documentalmente a ciência inequívoca da ré, no prazo de 05 dias, sob pena de surtir efeitos apenas quando formalizada a citação. Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. São Paulo, 24/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.