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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030409-17.2026.8.26.0506/SP AUTOR: VALESCA CARMELITA GONÇALVES ADVOGADO(A): NAYARA TAISA SARTORI (OAB SP429769) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 868/2024, que anuncia a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com competência exclusiva para processar e julgar ações relacionadas à competência “Acidentes do Trabalho” nas comarcas do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital, a partir de 25 de novembro de 2024; Considerando, ainda, o disposto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e no Provimento CSM nº 2.660/2022, que regulamentam a criação e o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, determino a redistribuição deste processo ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, uma vez que se enquadra na competência exclusiva atribuída à tal Núcleo. Considerando que o sistema EPROC não foi implantado para os processos de competência do juízo supracitado, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte promover o peticionamento por meio do sistema SAJPG5.
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