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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030063-39.2026.8.26.0224/SP AUTOR: CARLA AROUCA SOBREIRA GARCIA ADVOGADO(A): CLARICE PEREIRA DE BRITO (OAB SP526469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ressaltando que em consulta, via sistema, aos autos do Agravo de Instrumento, foi possível constatar que foi proferida decisão de teor seguinte: "...Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela recursal apenas para suspender o prazo para recolhimento das custas iniciais e das despesas de intimação, obstando o cancelamento da distribuição por esse fundamento até o julgamento deste agravo pelo órgão colegiado. Denego tutela recursal quanto à suspensão do procedimento de execução extrajudicial, dos leilões e dos atos subsequentes....". Assim, noticiado a concessão de parcial efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto pelo autor, determino aguarde-se pelo prazo de sessenta dias noticias a respeito de seu julgamento. Decorrido o prazo, deverá o interessado, independentemente de nova intimação, prestar informações a respeito do atual estagio do recurso, comprovando documentalmente, mediante juntada do extrato de sua movimentação emitido pelo site do TJSP e, se o caso, da cópia do V. Acórdão de da certidão de seu trânsito em julgado. Com a juntada do documento, renova-se a concessão do prazo, competindo ao interessado, oportunamente, prestar novas informações, nos termos supra determinados. Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030063-39.2026.8.26.0224/SP AUTOR: CARLA AROUCA SOBREIRA GARCIA ADVOGADO(A): CLARICE PEREIRA DE BRITO (OAB SP526469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que o agravo interposto também versa sobre a concessão da justiça gratuita, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se.
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