Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029213-12.2026.8.26.0506/SP AUTOR: SEBASTIAO MARTIN ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi regularmente intimada para cumprir as determinações constantes da decisão anteriormente proferida, na qual se estabeleceu, de forma clara, a obrigação de: Para análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou diferimento das custas: Juntar documentação fiscal e bancária (inclusive extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses); Apresentar informações sobre veículos e imóveis de sua titularidade; Juntar relatório do sistema Registrato, cuja emissão é gratuita no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Alternativamente, comprovar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de mandato, ciente de que tal conduta configuraria desistência tácita do pedido de gratuidade. Quanto ao mérito, esclarecer: As datas dos descontos impugnados; O valor total descontado; Planilha de cálculos indicando as páginas correspondentes; Informar se houve crédito de valores em conta da parte autora; Juntar extratos bancários do mês anterior e do mês de início dos descontos. Foi expressamente advertido que o descumprimento das determinações acarretaria o indeferimento e consequente extinção do processo, sem nova intimação. Contudo, verifico que a parte autora permaneceu inerte em parte, deixando de cumprir integralmente o quanto lhe foi determinado. Diante disso, confiro novo prazo, de forma derradeira, para que a parte autora cumpra todas as determinações anteriormente fixadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.