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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029165-65.2026.8.26.0114/SP AUTOR: JOSE MARQUES BARONE ADVOGADO(A): MARCELO ALVES ALCÂNTARA (OAB MG246182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados em que se alega vícios na decisão prolatada. Recebo-os, uma vez tempestivos. No mérito, não os acolho. As alegações evidenciam que busca o embargante a revisão da sentença/decisão, por mero inconformismo com o resultado. Contudo, os pontos foram devida e inteiramente apreciados, bem como confrontados com as provas colhidas nos autos, com fundamentação suficiente e adequada em consonância com o quadro fático-jurídico, pretendendo a parte embargante unicamente modificar o entendimento firmado. Assim, é manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos, o que somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios da contradição, omissão ou obscuridade, o que não se verifica na espécie. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS pelos fundamentos acima aduzidos, mantendo-se a sentença/decisão embargada tal como lançada. Int.
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