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4028943-51.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 4ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/07/2026 A 03/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4028943-51.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO PRESIDENTE: Desembargador CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA PROCURADOR(A): NEWTON MAIA FILHO AGRAVANTE: VALDEMIRO RAMOS DANTAS JUNIOR ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) AGRAVADO: HUGO DA PAIXAO MARTINS ADVOGADO(A): FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB SP101870) A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO Votante: Juiz FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO Votante: Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI Votante: Desembargador ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4028943-51.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO AGRAVANTE: VALDEMIRO RAMOS DANTAS JUNIOR ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) AGRAVADO: HUGO DA PAIXAO MARTINS ADVOGADO(A): FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB SP101870) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMITIR O AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL, CONCEDIDO PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. INSURGÊNCIA DO OCUPANTE. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA E SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. PROPRIEDADE DO AGRAVADO COMPROVADA POR MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SEGUIDA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL AO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO APTO A JUSTIFICAR A PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NO IMÓVEL EM OPOSIÇÃO AO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. MERA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA QUE NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE A IMISSÃO NA POSSE, INEXISTINDO DEMONSTRAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL QUE RETIRE A EFICÁCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO OU DA ALIENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de agosto de 2026.

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