Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027197-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SANDRA CRISTINA FERNANDES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de devidamente intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, quedou-se a parte autora inerte. Dessa forma, diante do descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, é de rigor a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição. “Dispõe o art. 290 do CPC/2015 que a distribuição será cancelada se a parte autora não providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso dentro em 15 dias contados do dia em que essa distribuição venha a ocorrer o que implica retirar o feito da relação daqueles submetidos ao juízo destinatário, de modo que outro novo o substitua, observando-se a rigorosa igualdade exigida pela regra do art. 285 do CPC/2015. Mais que isso, extingue-se o processo; embora não o diga expressamente a regra desse art. 290, é a consequência necessária da providência de cancelar-se a distribuição. (Luiz Périssé Duarte Junior, in Código de Processo Civil Anotado, AASP-OAB/PR, pág. 384) Neste sentido: APELAÇÃO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. 1 Ausência do recolhimento das custas iniciais, no prazo fixado. Descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. RECURSO IMPROVIDO (TJ-SP - AC: 10610247620188260100 SP 1061024-76.2018.8.26.0100, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 17/02/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2021) Monitória cobrança de mensalidades escolares - revogação do diferimento de recolhimento das custas ao final, com regular intimação da autora pra recolhimento das custas iniciais desatendimento cancelamento da distribuição art. 290, CPC/15 recurso improvido.(TJ-SP - AC: 10071237620198260451 SP 1007123-76.2019.8.26.0451, Relator: Jovino de Sylos, Data de Julgamento: 21/05/2021, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2021) Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 da Lei Processual Civil de 2015. Conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido através do sistema de custas do E-PROC. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ. Int.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.