Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027023-49.2026.8.26.0224/SPEXEQUENTE: BRUNA TAYARA RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): NUBIA DA SILVA BORGES (OAB SP530788) EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Vistos. Verifica-se que o prazo para pagamento voluntário teve início em 08 de julho de 2026, tendo a executada realizado o depósito judicial em 13 de julho de 2026, portanto tempestivamente, embora nos autos de origem. Desse modo, não incidem a multa e os honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento voluntário pela executada, somado ao reconhecimento da satisfação da obrigação e ao pedido de levantamento formulados pela exequente, caracteriza a prática de atos incompatíveis com o direito de recorrer. Assim, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Levante-se, em favor da parte credora, o valor depositado, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira, observados os dados constantes do formulário de MLE já juntado aos autos. Caso o depósito esteja vinculado aos autos de origem, providencie a diligente UPJ o necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Por fim, havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte executada, observando-se, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027023-49.2026.8.26.0224/SPEXEQUENTE: BRUNA TAYARA RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): NUBIA DA SILVA BORGES (OAB SP530788) EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Vistos. Verifica-se que o prazo para pagamento voluntário teve início em 08 de julho de 2026, tendo a executada realizado o depósito judicial em 13 de julho de 2026, portanto tempestivamente, embora nos autos de origem. Desse modo, não incidem a multa e os honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento voluntário pela executada, somado ao reconhecimento da satisfação da obrigação e ao pedido de levantamento formulados pela exequente, caracteriza a prática de atos incompatíveis com o direito de recorrer. Assim, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Levante-se, em favor da parte credora, o valor depositado, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira, observados os dados constantes do formulário de MLE já juntado aos autos. Caso o depósito esteja vinculado aos autos de origem, providencie a diligente UPJ o necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Por fim, havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte executada, observando-se, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.