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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025325-16.2026.8.26.0577/SP AUTOR: MARCELLY MYREDD CAMARGO SARAIVA ADVOGADO(A): PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB SP316904) DESPACHO/DECISÃO 1-) Para o deferimento da tutela de urgência é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação. Se o débito está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado ou em vias de ser negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária. Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e exclua ou se abstenha de incluir no SERASA e SPC o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017. Se o caso, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a conveniência da sessão de tentativa de autocomposição que poderá ser tentada a qualquer tempo. Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e todos da plataforma CNJ-Jud, para localização. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Requerido e em se configurado por documento civil, anote-se eventual prioridade legal/beneficio comprovado. Para celeridade processual e automação no Sistema Eproc, a petição deve ser cadastrada na categoria adequada: contestação. 3-) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025325-16.2026.8.26.0577/SP AUTOR: MARCELLY MYREDD CAMARGO SARAIVA ADVOGADO(A): PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB SP316904) DESPACHO/DECISÃO 1-) Para o deferimento da tutela de urgência é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação. Se o débito está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado ou em vias de ser negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária. Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e exclua ou se abstenha de incluir no SERASA e SPC o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017. Se o caso, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a conveniência da sessão de tentativa de autocomposição que poderá ser tentada a qualquer tempo. Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e todos da plataforma CNJ-Jud, para localização. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Requerido e em se configurado por documento civil, anote-se eventual prioridade legal/beneficio comprovado. Para celeridade processual e automação no Sistema Eproc, a petição deve ser cadastrada na categoria adequada: contestação. 3-) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Int.
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