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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4025270-07.2026.8.26.0564 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 11/09/2026.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Insolvência Requerida pelo Credor Nº 4025270-07.2026.8.26.0564/SP AUTOR: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB SP341030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO Nº 2326/2019, que informa que em 03/12/2019 teve início o funcionamento das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, nos termos das Resoluções nº 824/2019 e nº 825/2019, considerando que as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ compreenderão a competência territorial também da Comarca de São Bernardo do Campo – SP., e considerando que as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), redistribua-se o feito a uma das Varas especializadas, consignando-se as homenagens de estilo. Cumpra-se com presteza. Intime-se.
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