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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025072-50.2026.8.26.0602/SP AUTOR: ABNER LUCAS FEKETE LAGE ADVOGADO(A): GIOVANA DE OLIVEIRA SOAVE (OAB SP490623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(s) interessado(s) deverão apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) apresentar o relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central que comprove todos os relacionamentos com instituições financeiras (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; e) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido. No que tange à tutela de urgência no sentido de rescisão imediata do contrato e consequente despejo, ao menos nesse exame perfunctório, não é o caso de deferimento. A própria parte autora informa que existe possibilidade de a parte locatária estar adimplente sendo problema de repasse dos valores pela administradora. Logo, não pode a locatária, em caso de adimplência e boa-fé, ser punida com o despejo a estar por cumprir as cláusulas contratuais. Posto isto, torna-se imprescindível o contraditório para melhor análise da pretensão perseguida. Processe-se sem a tutela por ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC.. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4025072-50.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 24/08/2026.
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