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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025027-46.2026.8.26.0602/SP AUTOR: THIAGO FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(A): FABIO FABRICIO (OAB SP428720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Trata-se de pedido de tutela de urgência: Inicialmente, considerando que a Constituição Federal (art. 5º, LV, CF/88) garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa, a concessão de tutela jurisdicional liminar, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional. Assim, o art. 300 do CPC/2015, ao estabelecer como requisitos da tutela de urgência (i) a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser interpretado sob o prisma constitucional (não somente em sua literalidade), exigindo situação comprovada de iminente dano irreparável ou de difícil reparação – o que não a hipótese dos autos. Com efeito, nesse breve análise em sede de cognição sumária, se antevê a necessidade de melhor elucidação dos fatos, a fim de verificar a probabilidade do direito, pelo que deve ser adotada a cautela de oitiva da parte ré. No caso, as alegações de que o primeiro requerido afirmou não possuir bens em seu nome e não pretender pagar eventual indenização, desacompanhadas de elementos objetivos indicativos de atos concretos de alienação ou ocultação patrimonial, não demonstram perigo atual de dilapidação capaz de justificar o bloqueio prévio de ativos financeiros e do veículo. Ressalte-se que o automóvel já consta registrado em nome da segunda requerida, igualmente incluída no polo passivo. Assim, indefiro o pedido de urgência. 2 – Os pedidos de assistência judiciária gratuita feitos por qualquer das partes deverão ser instruídos até a contestação ou réplica com documentos abaixo relacionados, sob pena de preclusão, indeferimento do benefício e deserção de eventual recurso a ser interposto: - Se for pessoa física: a) comprovante de renda mensal própria e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS contas de sua titularidade e do cônjuge, do último mês, inclusive, com a juntada dos relatórios e extratos do Registrato junto ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil; c) cópia dos extratos de cartão de crédito próprio e do cônjuge, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal própria e do cônjuge. Ressalta-se que não será considerado como documento comprobatório da renda a simples emissão da Receita Federal de ausência de restituição de imposto de renda, já que a ausência de restituição não significa não possuir condições financeiras ou patrimônio. Outrossim, tal documento é obtido por qualquer pessoa somente com o número do CPF da pessoa a ser consultada. - Se for pessoa jurídica: a) demonstrativo de faturamento mensal da empresa do último ano e b) declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos. 3 – Analisando a petição inicial, verifica-se que a motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, placa GKC5F**, consta registrada em nome de R. P. S., terceira estranha ao processo (Evento 1, BOC5, Página 1). Ademais, o orçamento juntado no Evento 1, ORÇAM11, foi emitido para consumidor final e contém endereço eletrônico de pessoa diversa. Assim, DETERMINO a emenda da petição inicial para que a parte autora junte o documento de propriedade do veículo, e para que inclua a proprietária no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4025027-46.2026.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 24/08/2026.
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