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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024937-55.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: LIVING MAGIC RUDGE RAMOS ADVOGADO(A): RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB SP324647) ADVOGADO(A): CAMILA SOUZA ASSIS (OAB SP419543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) corrigir a indicação da matrícula e do respectivo Registro de Imóveis, fazendo constar a matrícula nº 177.350 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo; b) juntar as atas de assembleia ou outros documentos que tenham aprovado os valores das cotas ordinárias e dos rateios extraordinários incluídos na execução, especialmente aquele relativo à aquisição do gerador; c) retificar o valor da causa, incluindo, além das prestações vencidas, o valor correspondente a uma anuidade das parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, com complementação das custas, se necessária; Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024937-55.2026.8.26.0564 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 09/09/2026.
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