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4024266-15.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024266-15.2026.8.26.0602/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ação de busca e apreensão de veículo - contrato de alienação fiduciária. Custas recolhidas. Considerando que o cálculo apresentado pela instituição financeira traz os juros descapitalizados, DEFIRO a LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando autorizado o depósito do veículo com a instituição financeira. A instituição financeira deve indicar o depositário, caso ainda não o tenha feito, e o depositário deve procurar o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência. Autorizo força policial e arrombamento, se necessários, a critério do oficial de justiça encarregado da diligência, servindo esta decisão como ofício. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias ou pagar o valor do débito, no prazo de 05 contados do cumprimento da liminar, assim entendido como a integralidade da dívida, sem prejuízo das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já arbitrados na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da dívida (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com redação do artigo 56 da Lei 10.931/04), sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação do artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024266-15.2026.8.26.0602/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS já está no polo ativo. Aguarde-se recolhimento das custas. Intime-se.

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