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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023362-41.2025.8.26.0016/SPAUTOR: BRUNA AKEMI MORIY ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC053336) ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS MANZANO SILVA (OAB SP452688) AUTOR: ROMULO RODRIGUES PRESTES ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC053336) ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS MANZANO SILVA (OAB SP452688) RÉU: ARAJET S.A. ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 9.910,62 (nove mil, novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), a título de danos materiais, atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, ambos a contar da data de cada desembolso, até o efetivo pagamento; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada autor (totalizando R$ 6.000,00), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação, até o efetivo pagamento.
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