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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4023273-50.2026.8.26.0576/SPAUTOR: JESSICA CEROZI XAVIER ADVOGADO(A): JAIME BATISTA MIRANDA (OAB SP413283) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação. Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem verba honorária dada a ausência de citação. No silêncio, intime-se-a pessoalmente no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC. Se, decorrido o prazo sem pagamento, após intimação pessoal, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Após o trânsito em julgado, se pagas as custas, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
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