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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022479-65.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: EDICELIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): EDICELIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB SP425706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 2.277,14 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sr.Valter Jockner, através de mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome da parte executada, sendo determinado o bloqueio (evento 2.3). Portanto, para garantia da execução do débito remanescente, que perfaz R$ 6.176,17 (seis mil, cento e setenta e seis reais e dezessete centavos), expeça-se mandado do veículo HONDA/CIVIC LX, placa DSL4B81, ou, na falta deste, penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a parte executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a parte executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se.
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