Publicações do processo

4022286-79.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022286-79.2025.8.26.0016/SPAUTOR: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA ADVOGADO(A): THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB SP344864) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos valores faturados pela ré que excederam as quantias mensais originariamente pactuadas para as linhas de telefonia fixa e internet de prefixo (11) 3104-1192 (conta nº 8999 4688 4798) e (11) 3159-1782 (conta nº 8999 4688 4799), confirmando a obrigação da requerida de manter as cobranças mensais nos valores regulares de R$ 237,00 e R$ 242,00, respectivamente (fls. 4/5); b) CONDENAR a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. a restituir à parte autora, a título de repetição de indébito em dobro, a quantia de R$ 2.665,34 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente a contar da data de cada desembolso indevido, e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.