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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4021647-66.2026.8.26.0100/SPAUTOR: HEALTH CENTER LAB ANALISES CLINICAS LTDA. ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ILARIA (OAB SP267841) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) RÉU: FLAVIA MUNARI VERGILI ADVOGADO(A): NATASHA BERNARDO ROSA MASSON (OAB SP542919) ADVOGADO(A): ALLISON CARDOSO (OAB SP286862) ADVOGADO(A): GIOVANE ROMAGNOLO CARDOSO (OAB PR120072) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
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